Nossa Cultura em Primeiro Lugar

CONCURSO NACIONAL DE CINEMA

12/04/2010 00:36

Regulamento do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro 2005

A Academia Brasileira de Cinema, conforme estabelecido em seu estatuto social, institui e regulamenta, através do presente ato, o Grande Prêmio do Cinema Brasileiro, a ser conferido anualmente a diversas categorias da atividade cinematográfica e audiovisual do Brasil, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.

O Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro tem por finalidade contribuir para a elevação e promoção do cinema brasileiro junto à população e ao público do país, através do reconhecimento da qualidade técnica e artística de seus filmes e da confraternização entre os profissionais que os fazem.

1. No ano de 2004, e pelo tempo que perdurar o patrocínio da TAM ao Grande Prêmio do Cinema Brasileiro, este denominar-se-á Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro.

2. Concorrerão, a cada ano, ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro obras cinematográficas lançadas de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, de acordo com as seguintes especificações:
- Filmes de longa-metragem brasileiros de ficção - cuja primeira exibição pública tenha ocorrido em película em projeção de salas de cinema e que tenham sido exibidos comercialmente em salas de cinema em, no mínimo, 3 (três) capitais brasileiras, nestas incluídas, necessariamente, Rio de Janeiro ou São Paulo.
- Filmes de longa-metragem brasileiros documentários - cuja primeira exibição pública tenha ocorrido em película em projeção de salas de cinema ou em canal de televisão e que tenham sido exibidos comercialmente em salas de cinema no mínimo nas cidades do Rio de Janeiro ou de São Paulo.
- Filmes de curta-metragem brasileiros - exibidos em pelo menos um festival cinematográfico brasileiro ou apresentados em sessões públicas em salas de cinema do território brasileiro.
- Filmes de longa-metragem estrangeiros, de ficção ou documentários - cuja primeira exibição pública no Brasil tenha ocorrido em película em projeção de salas de cinema e que tenham sido exibidos comercialmente em salas de cinema do território brasileiro, nestas incluídas, necessariamente as cidades do Rio de Janeiro ou de São Paulo.

3. Concorrerão, a cada ano, ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro obras audiovisuais, no formato Telefilme - exibidas em quaisquer canais de televisão transmitidos para o território brasileiro.
- Entende-se por Telefilme obra encerrada em si mesma, exibida de forma não fragmentada em capítulos, documental ou ficcional, com duração de no mínimo 70 minutos.

4. As obras brasileiras que preencherem os requisitos acima estabelecidos poderão concorrer ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, não sendo necessária a apresentação formal de suas candidaturas, a secretaria da Academia entrará em contato com as produtoras para conferência de dados sobre os filmes e confirmação do Certificado de Produto Brasileiro emitido pelo MinC ou pela ANCINE.

5. As obras estrangeiras, para concorrerem ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, deverão ser inscritas pelas devidas distribuidoras locais - cada empresa distribuidora poderá inscrever até 5 (cinco) filmes.

6. As obras cinematográficas e audiovisuais concorrentes ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro serão apreciadas e votadas, exclusivamente, pelos membros do Conselho Acadêmico da Academia Brasileira de Cinema, à exceção dos curtas-metragens, que serão pré selecionados pela Associação Brasileira de Documentaristas (ABD Nacional) e pela Associação Brasileira de Cinema de Animação.

7. O Conselho Acadêmico outorgará, anualmente, prêmios para as seguintes categorias:

I - Longa-Metragem
a) Melhor Filme de Ficção;
b) Melhor Direção;
c) Melhor Atriz;
d) Melhor Ator;
e) Melhor Atriz Coadjuvante;
f) Melhor Ator Coadjuvante;
g) Melhor Direção de Fotografia;
h) Melhor Direção de Arte;
i) Melhor Figurino;
j) Melhor Maquiagem;
k) Melhor Som;
l) Melhor Trilha Sonora;
m) Melhor Montagem;
n) Melhor Roteiro Original;
o) Melhor Roteiro Adaptado;
p) Melhor Documentário; e
q) Melhor Filme Estrangeiro.
II - Curta-Metragem
a) Melhor Filme de Ficção;
b) Melhor Filme Documentário e
c) Melhor Filme de Animação.
III - Televisão
a) Melhor Produção Independente em Telefilme; e
b) Melhor Obra de Dramaturgia em Telefilme.

8. Por decisão do Conselho Deliberativo, a cada ano, poderão ser criados até outros 2 (dois) prêmios para categorias não contempladas acima, prêmios estes que também serão outorgados pelo Conselho Acadêmico.

9. O Conselho Deliberativo outorgará também, a cada ano, e a seu exclusivo critério, até 2 (dois) prêmios na categoria "Homenagem Especial".

10. O processo de escolha dos vencedores do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro em todas as categorias acima citadas, com exceção das Homenagens Especiais, se dará em duas etapas: Indicação e Premiação.

11. A eleição se dará via internet. Cada sócio receberá via email uma senha que lhe dará acesso à sua cédula virtual de votação disponível em site destinado exclusivamente a esta finalidade.

12. A primeira etapa, de Indicação, iniciar-se-á pela escolha de 5 (cinco) obras ou nomes em cada categoria para concorrerem ao prêmio final.

13. Nesta etapa, a escolha dos 5 (cinco) indicados em cada categoria, com exceção dos indicados das categorias de curta-metragem, será feita por todos os membros do Conselho Acadêmico, quando cada membro receberá via email uma senha pessoal de acesso à cédula virtual de votação contendo uma lista completa de todos os concorrentes, na qual deverá indicar até 5 (cinco) obras ou nomes para a fase de Premiação.

14. Da apuração destas escolhas sairão os 5 (cinco) indicados em cada categoria que, depois de anunciados oficialmente, passarão à fase de Premiação.

15. Na cédula virtual de votação da etapa de Indicação não constarão os filmes das categorias de Curta-Metragem, que terão seus 5 (cinco) indicados para Ficção e 5 (cinco) para Documentário selecionados pela Associação Brasileira de Documentaristas (ABD Nacional). Os 5 (cinco) indicados para Curta-Metragem de Animação serão selecionados pela Associação Brasileira de Cinema de Animação (ABCA).

16. Na etapa final de Premiação, a escolha dos vencedores será feita, para todas as categorias, pelo conjunto dos membros do Conselho Acadêmico.

17. Nesta etapa, cada membro do Conselho Acadêmico receberá uma senha de acesso à sua cédula virtual de votação contendo os 5 (cinco) indicados em cada uma das categorias, podendo fazer apenas uma escolha para cada categoria.

18. A votação, tanto para as indicações como para a premiação final será secreta. Em todas as duas etapas do processo, as senhas de acesso às cédulas virtuais de votação serão geradas aleatoriamente pelo sistema de apuração da empresa de auditoria responsável pela apuração dos votos.

19. O acesso aos votos virtuais e a apuração dos mesmos, em ambas as etapas, será realizada por empresa de auditoria de reconhecido prestígio indicada pelo Conselho Deliberativo.

20. Em casos dúbios ou omissos, a Academia Brasileira de Cinema, através de seu Conselho Deliberativo, se reserva o direito de determinar a categoria em que uma obra ou profissional determinado poderá concorrer ao Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro.

21. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se filme brasileiro todo aquele que tenha o Certificado de Produto Brasileiro fornecido pelo MinC ou pela ANCINE, conforme definido no Art.1da Medida Provisória 2228-1,de 2001, modificada pela Lei 10.454, de 2002.

22. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se filme de longa-metragem de ficção filmes produzidos originalmente para exibição em salas de cinema, com duração igual ou superior a 70 minutos.

23. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se filme de longa-metragem documentário filmes produzidos originalmente para exibição em salas de cinema ou em canal de televisão, com duração igual ou superior a 52 minutos.

24. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se filme de curta-metragem filmes produzidos originalmente para exibição em salas de cinema, com duração de até 30 minutos.

25. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se produção independente de televisão obras audiovisuais realizadas para exibição na televisão brasileira produzidas, majoritariamente, por empresas não vinculadas às concessionárias de teledifusão ou às distribuidoras de canais por assinatura.

26. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, considera-se obra dramatúrgica de televisão qualquer obra audiovisual de ficção, de produção majoritariamente brasileira, realizada para exibição na televisão brasileira.

27. Para efeito do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, a categoria de Melhor Som contempla o conjunto de profissionais titulares das funções de Som Direto, Edição Sonora e Mixagem de um mesmo filme.

28. Nas categorias que contemplam atores as inscrições deverão seguir as seguintes especificações:
- Melhor Atriz e Melhor Ator - caso a obra tenha mais de um protagonista, poderá ser inscrito mais de um concorrente por filme em cada categoria;
- Melhor Atriz Coadjuvante e Melhor Ator Coadjuvante - poderão ser inscritos até 5 (cinco) concorrentes por filme em cada categoria.

29. As obras e nomes vencedores em todas as categorias serão somente divulgados na cerimônia de premiação do Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro, a ser realizada em data e local decididos, anualmente, pelo Conselho Deliberativo.

30. Situações excepcionais a este regulamento serão decididas exclusivamente pelo Conselho Deliberativo da Academia Brasileira de Cinema.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2004.

 

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